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30/09/2022
Teólogos se revoltam
Para receber Jesus a Eucaristia Viva e Real é preciso que o comungante esteja em estado de graça santificante, que acredite na presença viva de Jesus nas espécies consagradas e seja católico batizado. Portanto jamais protestantes ou outros credos podem receber a Comunhão. E quem não está em estado de graça e comunga, comete sacrilégio, que é um pecado cumulativo, que leva para a perda da alma.


Declaração conjunta assinada por Dom Schneider: o ensinamento de Francisco é herético, conforme definido dogmaticamente pelo Concílio de Trento

(Retirei a foto do ururpador, para não dar o desprazer ao leitor)

UM SELETO GRUPO de teólogos e sacerdotes, incluindo quatro bispos – sendo um deles Dom Athanasius Schneider –,  tornou pública, no último dia 16 deste mês (setembro/2022), uma declaração comum contra um novo documento herético produzido por Francisco, por meio do qual – numa situação impensável e inadmissível –, se ensina o erro a toda a Igreja a partir da Cátedra Petrina.

    Desta vez, a heresia pela qual se acusa o Papa é sobre a recepção da Sagrada Comunhão. O documento denuncia um erro gravíssimo contido na carta apostólica Desiderio Desideravi (de 29 de junho de 2022) que passou praticamente desapercebido. No documento, Francisco ensina uma doutrina que já foi infalivelmente condenada pelo Concílio de Trento, e que de fato representa uma das bases da heresia protestante: o Sola Fide.

    Por incrível que pareça, uma notícia tão importante não foi divulgada em praticamente nenhum noticioso católico, à exceção do malfadado portal Unisinos, um verdadeiro blog de militância esquerdista camuflado como agência católica, e pelos apostolados sedevacantistas "Monte Carmelo" (Frei Tiago de São José) e  "Controvérsia Católica" (de Diogo Rafael Moreira).

    Por um lado, não é de se estranhar tanto que o católico médio comece a achar tudo "normal", nestes tempos de grande apostasia em que rituais de candomblé são realizados em igrejas católicas, e a reação do Cardeal Arcebispo local é dizer que na verdade isso "é uma oportunidade para que o diálogo cresça", como aconteceu recentemente em Brasília (saiba mais). Assim, temos agora uma multidão de católicos imitando o exemplo de Francisco, que por diversas vezes parabenizou o pe. James Martin por fomentar o movimento LGBTQIA+ na Igreja (saiba mais) e saindo em defesa do padre apóstata Júlio Lancelotti, que usou o exemplo de uma Santa para ajudar um filme de propaganda da ideologia de gênero. 

    Mas é realmente impressionante como um assunto de tamanha gravidade e importância para a Igreja como um todo seja assim solenemente ignorado pelas mídias católicas, tanto quanto o foi pelos veículos de comunicação de massa. 

    Reproduzimos abaixo a íntegra da supracitada Declaração conjunta pela qual se diz que o ensinamento do Papa Francisco sobre a Sagrada Comunhão já foi condenado pelo Concílio de Trento, portanto é herético – assinada por bispos, padres e teólogos em resposta ao documento “Desiderio  Desideravi”, publicado pelo LifeSiteNews e traduzido por Henrique Sebastião.

O ensino da fé católica sobre a recepção da Sagrada Eucaristia

A recente Carta Apostólica Desiderio Desideravi, publicada em 29 de junho de 2022, dia da Festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, afirma que:
 
O mundo ainda não sabe, mas todos estão convidados para a ceia das bodas do Cordeiro (Ap 19,9). Para ser admitido na Festa, basta o vestido nupcial da fé, que vem da escuta da sua Palavra (cf. Rm 10,17). [Cit. lit.: mondo ancora non lo sa, ma tutti sono invitati al banchetto di nozze dell'Agnello (Ap 19,9). Per accedervi occorre solo l'abito nuziale della fede che viene dall'ascolto della sua Parola (cfr. Rm 10,17)[…].
 
 
    O significado evidente dessas palavras é que o único requisito para um católico receber dignamente a Sagrada Eucaristia é a posse da virtude da fé, pela qual se acredita no ensinamento cristão em razão de ser divinamente revelado [e daí pode-se subentender que assim se possa também ganhar o Céu]. Além disso, na Carta Apostólica como um todo há total silêncio sobre o tema essencial do arrependimento dos pecados para que se possa receber dignamente a Eucaristia.
 
    Esse significado, que naturalmente se compreende do texto, contradiz a fé da Igreja Católica, que sempre ensinou que, para se receber a Sagrada Eucaristia dignamente e sem pecado, os católicos devem antes ter recebido a absolvição sacramental, se possível, por quaisquer pecados mortais que tenham cometido e obedecer a todas as outras leis da Igreja relativas à recepção da Eucaristia (como, por exemplo, as leis relativas ao jejum eucarístico). No entanto, se um católico é incapaz de confessar  seus pecados mortais, mas tem um motivo grave para receber a Eucaristia (como um padre que pode ser obrigado a celebrar a Missa em um determinado momento, mas que está impedido de se confessar), essa pessoa deve esteja confiante com o melhor de sua capacidade que ele tem a contrição perfeita por quaisquer pecados mortais que possa ter cometido.
 
    A alegação de que a fé é o único requisito para a recepção digna da Sagrada Eucaristia foi condenada pelo Concílio de Trento como uma heresia.

 

O santo Concílio Ecumênico de Trento, Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia (de 11 de outubro de 1551)

 
Capítulo VII. A preparação que deve ser empregada para se receber dignamente a Sagrada Eucaristia.
 
Se não convém a ninguém aproximar-se de nenhuma das funções sagradas senão solenemente, certamente, quanto mais a santidade e a divindade deste Sacramento celestial são compreendidas por um cristão, mais diligentemente ele deve cuidar para que não se aproxime, para recebê-lo. sem grande reverência e santidade [cân. 2], especialmente quando lemos do Apóstolo aquelas palavras cheias de terror: “Aquele que o come e o bebe sem distinguir o Corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação” (1Cor 11,29). Portanto, o preceito: “Prove o homem a si mesmo antes de comer desse Pão e beber desse Cálice” (1 Cor. 11,28), deve ser lembrado por aquele que deseja comungar.

    A tradição eclesiástica definiu que este exame é necessário, que ninguém consciente de pecado mortal, por mais contrito que possa parecer a si mesmo, deve se aproximar da Sagrada Eucaristia, sem uma confissão sacramental prévia. Isto, decretou o santo Sínodo, deve ser observado sempre por todos os cristãos, mesmo por aqueles sacerdotes a quem, por seu ofício, compete celebrar, contanto que não lhes falte o recurso de um confessor. Mas, se em necessidade urgente um sacerdote celebrar sem prévia confissão, confesse-o então o mais rápido possível.
 
Cânone 11 – Se alguém disser que somente a fé é suficiente para se preparar para receber o sacramento da Santíssima Eucaristia, seja anátema. [Si quis dixerit, solam fidem esse suficienteem praeparationem ad sumendum sanctissimum eucharistiae sacramentum, anátema sit.]
 
    Esta definição também está reafirmada nos Cânones 915 e 916 do Código Latino de Direito Canônico, e os Cânones 711 e 712 do Código Oriental de Direito Canônico.

Código Latino de Direito Canônico

 
Cânon 915 – Não sejam admitidos à santa Comunhão os excomungados ou interditos após a imposição ou declaração da pena e os que perseveram obstinadamente em pecado grave manifesto.
 
Cânon 916 – Quem tem consciência de pecado grave não celebre a Missa nem receba o Corpo do Senhor sem prévia confissão sacramental, a não ser que haja motivo grave e não haja ocasião de se confessar; neste caso a pessoa deve lembrar-se da obrigação de fazer um ato de contrição perfeita que inclua a resolução de confessar-se o quanto antes.

Código Oriental de Direito Canônico

 
Cânon 711 – A pessoa consciente de pecado grave não celebre a Divina Liturgia nem receba a Divina Eucaristia, a menos que haja motivo grave e não haja oportunidade de receber o sacramento da penitência; neste caso a pessoa deve fazer um ato de contrição perfeita, incluindo a intenção de confessar o mais rápido possível.
 
Cânon 712 – Os publicamente indignos estão proibidos de receber a Divina Eucaristia.
 
    O objetivo desses cânones é impedir o pecado grave da parte da pessoa que recebe a Eucaristia indignamente, impedir o escândalo e impedir a profanação do Sacramento por tal recepção indigna. Esses cânones ainda estão em vigor. Eles não podem ser revogados validamente, porque seu conteúdo expressa a Lei divina sobre a Eucaristia que é ensinada nas Sagradas Escrituras e na Sagrada Tradição. Isto foi indicado na Declaração de 24 de junho de 2000 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, sobre a admissão à Sagrada Comunhão dos fiéis divorciados recasados:
 
    O Código de Direito Canônico estabelece que “não sejam admitidos à Sagrada Comunhão aqueles a quem foi imposta ou declarada a pena de excomunhão ou interdito, e outros que persistem obstinadamente em pecado grave manifesto” (cân. 915). A proibição encontrada no citado cânon, por sua natureza, é derivada do Direito Divino e transcende o domínio das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir mudanças legislativas que se oponham à Doutrina da Igreja. O texto escriturístico sobre o qual a tradição eclesial sempre se baseou é o de São Paulo: isto significa que quem come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente peca contra o Corpo e o Sangue do Senhor. Um homem deve examinar a si mesmo primeiro, e só então ele deve comer do Pão e beber do Cálice.
 
    Papa Francisco indicou ainda, por suas palavras e ações, que ele mantém a mesma visão expressa pelo significado natural das palavras de Desiderio Desideravi citadas acima. Em seu Angelus para a Festa do “Corpus Domini” em 6 de junho de 2021, ele disse:
 
... há outra força que se destaca na fragilidade da Eucaristia: a força de amar quem erra. É na noite em que Ele é traído que Jesus nos dá o Pão da Vida. Ele nos dá o maior presente enquanto experimenta o abismo mais profundo em seu coração: o discípulo que come com Ele, que mergulha o bocado no mesmo prato, o está traindo. E a traição é o pior sofrimento para quem ama. E o que Jesus faz? Ele reage ao mal com um bem maior. Ele responde ao 'não' de Judas com o 'sim' da misericórdia. Ele não pune o pecador, mas dá a vida por ele; Ele paga por ele. Quando recebemos a Eucaristia, Jesus faz o mesmo conosco: Ele nos conhece; ele sabe que somos pecadores e sabe que cometemos muitos erros, mas não desiste de unir sua vida à nossa. Ele sabe que precisamos dela, porque a Eucaristia não é a recompensa dos santos, não, mas é o Pão dos pecadores. É por isso que Ele nos exorta: “Não tenha medo! Pegue e coma.”
 
 
    A afirmação de que a Eucaristia não é a recompensa dos santos, mas o pão dos pecadores poderia ainda ser entendida em um sentido ortodoxo se tomada isoladamente. No entanto, colocado no contexto da recepção da Eucaristia por Judas, como referida no discurso do Angelus (cf. João 13,23-27), e no contexto das outras palavras e ações do Papa Francisco, sugere que a renúncia ao pecado é não é necessária para que a recepção da Eucaristia seja aceitável a Deus. Esta opinião é corroborada na seguinte declaração de Desiderio desideravi: "De fato, toda recepção da comunhão do Corpo e Sangue de Cristo já foi desejada por Ele na Última Ceia" (n. 6).
 
    O ensinamento do Concílio de Trento citado acima condena a posição de Martinho Lutero sobre Fé e justificação. O Papa Francisco expressou publicamente seu acordo com as posições condenadas de Lutero. Em uma coletiva de imprensa a bordo de avião em 26 de junho de 2016, o Papa Francisco declarou:
 
Acho que as intenções de Martinho Lutero não estavam erradas; ele era um reformador. Talvez alguns de seus métodos não estivessem corretos, embora naquela época, se você ler a história de Pastor, por exemplo – Pastor era um luterano alemão que experimentou uma conversão quando estudou os fatos daquele período; tornou-se católico – vemos que a Igreja não era exatamente um modelo a ser imitado. Havia corrupção e mundanismo na Igreja; havia apego ao dinheiro e ao poder. Essa foi a base de seu protesto. Ele também era inteligente e foi em frente, justificando suas razões para isso. Hoje em dia, luteranos e católicos, e todos os protestantes, estão de acordo sobre a doutrina da justificação: neste ponto tão importante ele não se enganou.
 
 
    No dia em que Desiderio desideravi foi emitido, o Papa Francisco recebeu em audiência Nancy Pelosi, presidente da Câmara dos Representantes dos EUA. Nancy Pelosi foi publicamente proibida de receber a Comunhão sob o cânon 915 por seu ordinário, o Arcebispo Salvatore Cordileone. O fundamento dessa medida foi seu consistente apoio político à completa legalização do aborto até o nascimento. Após a audiência com o Papa Francisco, Nancy Pelosi recebeu a Comunhão em uma Missa na Basílica de São Pedro presidida pelo próprio Papa Francisco, causando escândalo aos católicos de todo o mundo. Quando perguntado sobre sua recepção ilícita da Comunhão, Francisco não expressou desaprovação. Em vez disso, ele respondeu dizendo: "Quando a Igreja perde sua natureza pastoral, quando um bispo perde sua natureza pastoral, isso causa um problema político. Isso é tudo o que posso dizer".
 
    A Carta Apostólica Desiderio desideravi não é um ensinamento infalível, porque não satisfaz as condições necessárias para o exercício da infalibilidade papal. O cânon do Concílio de Trento é um exercício da autoridade de ensino infalível da Igreja. Portanto, a contradição entre Desiderio desideravi e a doutrina definida do Concílio de Trento não torna falsa a afirmação da Igreja Católica de ser infalivelmente guiada pelo Espírito Santo quando, pelo exercício de seu ofício de Magistério, exige que todos os católicos creiam em uma doutrina como sendo divinamente revelada. Sobre a possibilidade de um Papa ensinar publicamente um erro, vide a Correctio filialis dirigida ao Papa Francisco por vários estudiosos católicos (veja aqui em inglês), e as discussões no livro Defending the Faith against present heresies (Arouca Press, 2021). Nenhum católico pode acreditar ou agir de acordo com um pronunciamento papal se este contradiz a Fé católica divinamente revelada.
 
    Nós, abaixo-assinados, confessamos a Fé católica quanto à digna recepção da Eucaristia, tal como é definida pelo Concílio de Trento, segundo a qual a Fé por si só não é preparação suficiente para receber o Sacramento da Santíssima Eucaristia. Encorajamos todos os bispos e clérigos da Igreja Católica a confessar publicamente a mesma doutrina sobre a digna recepção da Eucaristia e fazer cumprir os cânones relacionados para evitar escândalos graves e públicos.

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Fonte:
LifeSiteNews, 'READ: Full statement saying Pope Francis' teaching on Holy Communion already condemned by Council of Trent', disp. em:
lifesitenews.com/opinion/read-full-statement-saying-pope-francis-teaching-on-holy-communion-already-condemned-by-council-of-trent/
Acesso 28/9/202

Adendo - Em 1962 eu estava no seminário e numa piscina congelante vi um menino se afogando. Ele no pânico se agarrou no pescoço de outro e ambos afundaram e não voltavam mais. Eu mergulhei no fundo e consegui agarrar por trás aquele que não sabia nadar e ele soltou o pescoço do outro e assim os dois se salvaram. Pois este menino acabou se tornado uma padre, um herege, um esquerdista insensato que defende Francisco e esta aberração. E me fiz a pergunta: será que fiz bem? Triste ver a cegueira na maioria dos nossos sacerdotes e sempre agradeci a Deus não ter me feito padre jeusuíta. São um horror!


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