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20/12/2007
Demolição da Missa


Eucaristia - Demolição da Missa
20/12/2007 13:29:09

Eucaristia - Demolição da Missa


DEMOLIÇÃO DA MISSA

O texto que segue, traduzido fielmente por Carlos nosso amigo de Portugal, vem trazer mais algumas luzes sobre a forma fraudulenta com que foi destruida a Santa Missa antiga a de Pio V, e está em: http://radiocristiandad.wordpress.com/

Como já fizemos muitos comentários a respeito deste assunto, deixaremos a maioria das denúncias do Cardeal Stickler, para que o leitor as avalie. Elas estão nos textos grifados que foram feitos por nós. Que o Espírito Santo o ilumine.

Embora que, no fim, venceremos. No triunfo da Eucaristia se dará o triunfo de Maria! Com ele virá também o triunfo da Igreja, contra todos os seus inimigos e demolidores.

IN MEMORIAM



Posteado em Concilio Vaticano II, Misa Tridentina, Notícias, Religiosas, actualidad, fsspx, iglesia, news em Segunda-feira 17 Dezembro 2007 por Radio Cristiandad.

Morreu um defensor da Santa Missa. O Cardeal Alfons Stickler, verdadeiro filho de São João Bosco e durante largos anos administrador emérito da Biblioteca do Vaticano e de seus arquivos. Trabalhou como especialista – perito – na comissão de Liturgia do Concilio Vaticano II. Foi levado ao Colégio cardinalício pelo Papa João Paulo II em 1985. Nos deixou como legado, parte de sua batalha. Ei-la aqui resumida uma parte pelo Panorama Católico Internacional.

A minha função no Concílio

Peço desculpa se começo com algumas circunstâncias pessoais, mas considerei ser necessário para uma melhor compressão da questão que devo abordar. Fui Professor de Direito Canônico e História das leis da Igreja, na Universidade Salesiana, e durante 8 anos, desde 1956 a 1966 Reitor da mesma. Como tal trabalhei como Consultor da Sagrada Congregação para os Seminários e Universidades e, desde o trabalho preparatório para a implementação dos regulamentos conciliares como membro da Comissão Conciliar dirigida por esse dicastério. E também, fui nomeado perito da Comissão para o Clero.

Pouco tempo antes de começar no Concílio, o Cardeal Larraona, de quem eu fui aluno na Laterana, e que havia sido nomeado administrador da Comissão Conciliar para a Liturgia, me chamou para me dizer que havia sugerido o meu nome para perito dessa Comissão. Retorqui-lhe que já me havia comprometido para outras duas, como perito conciliar, sobretudo para a de seminários e universidades.

Mas ele insistiu que um canonista deveria participar, devido à importância do direito canônico nos requerimentos da liturgia. Por essa razão, e assumindo uma obrigação que nunca houvera buscado, vivi a experiência do Vaticano II desde o começo.

Em suma, a liturgia havia sido colocada como primeiro tópico na ordem dos temas a tratar. Fui nomeado em uma subcomissão que devia considerar os modi dos três primeiros capítulos e tinha também de preparar os textos que se levariam ao recinto conciliar para discussão e votação.

Esta subcomissão era composta por 3 Bispos – o Arcebispo Callewaert de Gantes, como presidente, o Bispo Enciso Viana de Mallorca e, se não me engano o Bispo Pichler, da Jugoslávia. – e de 3 peritos: o Bispo Marimort, o claretiano espanhol Padre Martinéz de Antoñana, e eu. Pude assim conhecer, com clareza os desejos dos Padres Conciliares bem como o sentido correto dos textos que o Concílio votou e adotou

O Concílio e o Novo Missal Romano

Poderá compreender-se o meu espanto quando constatei que, de muitas maneiras, a edição final do Novo Missal Romano, não correspondia com os textos Conciliares que eu tão bem conhecia, e o que continha demasiado, o que aumentava, mudava, e que até ia em sentido oposto às provisões Conciliares.

Como conhecia com precisão todo o procedimento do Concílio, desde as muitas repetidas e largas discussões e o processo dos modi, até às repetidas votações que levavam às formulações finais, como também os textos que incluíam os regulamentos precisos para a implementação da reforma desejada, poderão vocês imaginar meu estupor, o meu crescente desagrado, e até a minha indignação, especialmente com respeito a contradições específicas e mudanças que teriam necessariamente consequências duradouras. Decidi por isso ir ver o Cardeal Gut, quem em 8 de Maio de 1968 havia sido nomeado Presidente para a Congregação dos Ritos, em substituição do Cardeal Larraona, que havia renunciado à presidência da dita Congregação em 9 de Janeiro desse mesmo ano.

Solicitei-lhe uma audiência no seu departamento o que me concedeu a 19 de Novembro de 1969 (embora quisesse deixar claro, aliás, que a data da morte do Cardeal Gut, aparece várias vezes, adiantada um ano nas memórias do Arcebispo Bugnini : 8 de Dezembro de 1969, em lugar da correta, de 1970).

Recebeu-me com muita cordialidade, apesar de que estava visivelmente muito doente, e pude, por assim dizer, abrir-lhe o meu coração. Deixou-me falar sem interromper durante meia hora, e então me disse que compartilhava a minha preocupação. Salientou, de todas as formas que a Congregação dos Ritos não tinha a culpa, uma vez que o trabalho de reforma foi feito em sua totalidade por um Consilium, que havia sido nomeado pelo Papa especificamente com esse fim, e para o qual Paulo VI havia elegido o Cardeal Lecaro como presidente e ao padre Bugnini como secretário. Este grupo trabalhou sob a supervisão direta do Papa.

Foi aqui que o padre Bugnini havia sido secretário da Comissão Conciliar Preparatória para a Liturgia. Como o seu trabalho não havia sido satisfatório – havia exercido funções sob a direção do Cardeal Geatano Cicognani – não foi promovido a secretário da Comissão Conciliar. Em seu lugar foi nomeado Frey Ferdinando Antonelli OFM (mais tarde Cardeal). Um grupo organizado de liturgistas fez ver a Paulo VI este adiamento como uma injustiça ao P. Bugnini, e resolveram convencer o novo Papa (1), que era muito impressionável face a estes comportamentos, reparar a “injustiça” nomeando o P. Bugnini secretário do novo Consilium responsável de implantar a reforma.

(1) Devemos lembrar que o Papa Paulo VI era um bom homem e realmente preocupado com a Igreja. Entretanto, este grupo de cardeais que intentava destruir a Missa exerceu grand epoder sobre ele, que fez nomer ao Cardeal Bugnini, considerado o verdadeiro algoz da Missa Tridentina. Este Concilium, de fato foi consituído pela maçonaria eclesiástica, e encarregou na verdade uma comissão de cinco pastores protestantes e um rabino para realizar o novo ordo da Missa atual. Como denuncia o Cardeal Stickler, eles fizeram tudo diferente do que o Concílio havia estabelecido. Na verdade eles enganaram o Papa, que acabou assinando um documento adulterado, conforme inúmeras denuncias neste sentido.

Estas duas nomeações, do Cardeal Lercaro e do P. Bugnini, para lugares chave no Consilium, fizeram possível que fossem ouvidas vozes que não foram ouvidas durante o processo do Concílio e, de igual forma, silenciaram outras que tinham sido ouvidas. (Vejam as inumeras tramóias dos maus)

Além disso, no trabalho do Consilium, foram levadas a cabo áreas de trabalho inacessíveis a quem não fez parte do mesmo. A fim de estabelecer a coincidência ou a contradição entre as regras do Concílio e da reforma tal e qual foi levada a cabo, vejamos brevemente as instruções Conciliares mais importantes relativamente ao trabalho de reforma.

As instruções gerais que se referem sobretudo aos fundamentos teológicos, estão inseridas principalmente no artigo 2 do SacroSantum Concilium. Aqui se estabelece primeiramente a natureza terreno-celestial da Igreja, seu Mistério, tal como a liturgia o deveria expressar: todo o ser humano deve estar ordenado e subordinado ao divino; o visível ao invisível; o ativo ao contemplativo; a presente à futura Cidade de Deus que buscamos. De acordo com isto, a renovação da liturgia deve ir de encontro ao progresso e renovação do conceito de Igreja.

O artigo 21 deixa estabelecido a condição prévia para qualquer reforma litúrgica: que há na liturgia uma parte imutável, uma vez que foi decretada por Deus, e partes que podem ser mudadas ou seja, aquelas que se introduziram ao longo dos tempos de forma imprópria ou deram provas de serem menos apropriadas. Os textos e os ritos devem estar em correlação com a ordem estabelecida no artigo 2, e por essa razão podem ser melhor entendidos e melhor experimentados pelo povo.

No artigo 23 aparece inclusive guias práticas que devem ser seguidas para alcançar a correta relação entre tradição e progresso. Deve empreender-se uma precisa investigação teológica, histórica, e pastoral; deve-se inclusive considerar as leis gerais da estrutura e do significado da liturgia, e a experiência adquirida das reformas litúrgicas mais recentes. Então, se deixa decretada como ordem geral que a inovação somente se pode introduzir caso haja um verdadeiro beneficio para a Igreja, e que assim o exija. Finalmente, as novas formas devem surgir com naturalidade daquelas já existentes.

O Concílio, pediu várias vezes, que a reforma fosse vinculada à tradição. Todas as reformas, com exceção da pos-conciliar, observaram esta regra básica.

 Convém assinalar as normas práticas para o trabalho de reforma que surgem da natureza didática e pastoral da liturgia. De acordo com o artigo 33, a liturgia é principalmente o culto à Majestade de Deus, pelo qual os crentes entram em relação com Ele por meio de sinais visíveis que a liturgia usa para expressar realidades invisíveis, sinais que foram eleitos pelo mesmo Cristo ou pela Igreja. Há aqui um eco vibrante do que o Concílio de Trento já alertava em vista a proteger o seu patrimônio do vazio racionalista e insípido do culto protestante, patrimonio que o Santo Padre nos seus escritos às Igrejas orientais havia caracterizado como o seu tesouro especial. Este “tesouro especial” merece também ser uma fonte de alimento para a Igreja Católica. Distingue-se por ser rico em simbolismo, proporcionado dessa forma educação didática pastoral e enriquecimento, fazendo-o especialmente adequado até para as pessoas mais sensíveis.

Quando consideramos que as Igrejas Ortodoxas – apesar da sua separação da Pedra da Igreja – através da expressão simbólica e do progresso teológico que continuamente adotaram à sua liturgia preservaram no entanto as crenças corretas e os Sacramentos, qualquer reforma litúrgica católica deveria aumentá-la cada vez mais e melhor em vez de diminui-la – por vezes até drasticamente.

No que se refere às guias práticas para partes específicas da liturgia – sobretudo para a principal, o sacrifício da missa – é necessário fixar-se alguns pontos com especial significado para a reforma do Ordo Missae.

Para isso deve-se salientar em especial duas diretivas Conciliares. No artigo 50 dá-se, primeiramente, a diretiva em que na reforma deve manifestar-se mais claramente a natureza intrínseca das várias partes da Missa e a ligação entre elas com o objetivo de facilitar a ativa e devota participação dos fiéis.

Como consequência, se realça que os ritos devem ser simplificados mas devem ao mesmo tempo manter fielmente a sua substância, e certos elementos que haviam sido duplicados no curso dos séculos, ou ajustados de forma inoportuna, deviam ser novamente eliminados; ao passo que outros, que haviam sido perdidos com o passar do tempo, seriam restaurados em acordo com os Padres Conciliares até donde pareceria apropriado ou necessário.

O Concílio: ênfase especial ao silêncio

No que se refere à participação dos fiéis, os vários elementos de compromisso exterior estão indicados no artigo 30, com ênfase especial ao silêncio nos devidos momentos. O Concílio regressa a isto em mais detalhe no artigo 48, com uma nota especial sobre a participação interior, através da qual a adoração a Deus e a obtenção da Graça, juntamente com o sacerdote que oferece o sacrifício e os restantes participantes, obterem seus frutos.

A linguagem litúrgica

O artigo 36 fala da linguagem litúrgica em geral, e o artigo 54 dos casos particulares da Missa. Depois de uma discussão que durou vários dias, que na qual se discutiram os argumentos a favor e contra, os padres Conciliares chegaram à clara conclusão – em total acordo com o Concílio de Trento – que o latim (2) deveria ser mantida como a língua de culto para o rito Latino, embora eram também possíveis e bem-vindos os casos excepcionais. Voltaremos a este ponto com mais detalhe.

(2) Então o Concilio havia decidido que o latim continuaria, entretanto os maus conseguiram eliminá-lo, para depois, disfarçadamente, introduzirem as modificações que eles pretendiam, usando do maligno artifício de mudar as “partes móveis” da Missa, permitindo estes experimentos malignos de certas cerimonias que na verdade são abominações e não Missas. Houve muitas distorções nas traduções e o caso do “por todos” é um deles.

O canto gregoriano

O artigo 116 fala largamente sobre o canto gregoriano, dando a entender que este foi o cântico clássico da liturgia católica desde o tempo de Gregório o Grande, e que como tal deve ser mantido. A música polifónica também merece atenção e estudo. Os restantes artigos do capítulo VI, sobre música sacra, falam de cânticos e música apropriados para a Igreja e liturgia, e realça brilhantemente o importante, certamente fundamental, papel do órgão na liturgia católica.

O artigo 117 analisa a reforma do ano litúrgico, com destaque para a afirmação ou reintrodução dos elementos tradicionais e conservando seu carácter especifico. Ele destaca particularmente a importância das festas do Senhor e em geral Propium de tempore na sequência anual, na qual algumas festas sagradas deviam deixar seu lugar para que a plena eficácia da celebração dos mistérios da redenção não fosse prejudicada.

Evidentemente que essas referências sobre a reforma litúrgica à luz da Constituição para a liturgia não são completas no que diz respeito aos vários temas considerados nem tão-pouco como foram tratados. Irei seleccionar muitos e variados exemplos que me parecem necessários para chegar a uma conclusão convincente.

A Igreja e a liturgia crescem e desenvolvem-se juntas, mas sempre de modo que o terreno se organize em torno do celestial. A missa vem de Cristo; foi adotada pelos apóstolos e seus sucessores como também pelos padres da Igreja. Desenvolveu-se naturalmente mantendo viva a sua substância. A liturgia desenvolveu-se conforme a fé que está contida nela; deste modo podemos dizer com o Papa Celestino I, em seus escritos aos bispos Galicanos no ano de 422: Legem credendi lex statuit supplicandi: a liturgia contem e, em formas adequadas e compreensíveis, expressa a Fé.

Neste sentido, o conteúdo da liturgia participa do mesmo conteúdo da Fé, e certamente, contribui para protegê-la. Nunca se viu, então, em nenhum dos ritos cristãos católicos, uma ruptura, uma criação radicalmente nova – à excepção da reforma pos-conciliar. Mas o Concílio pediu, diversas vezes, que a reforma se vinculasse à tradição. Todas as reformas, começando com Gregório I, ao longo da Idade Média, durante a entrada da Igreja nos mais diversos povos e seus derivados costumes, observaram esta regra básica.

Esta é, porém, uma característica de todas as religiões, incluindo as não reveladas, que prova que um apego à tradição é comum a todo o culto religioso, e portanto é algo perfeitamente normal.

Não é surpreendente, por isso, que cada início herético da Igreja Católica haja gerado uma revolução litúrgica, como é visivelmente reconhecível no caso dos protestantes e anglicanos; enquanto que as reformas efetuadas pelos papas e particularmente incentivadas pelo Concílio de Trento e levadas a cabo pelo Papa São Pio V, como também as de São Pio X, Pio XIIe João XXIII, não foram revoluções, e sim correções insignificantes, alinhamentos e enriquecimentos. Não devia introduzir-se nada de novo, como o Concílio afirmou expressamente referindo-se à reforma desejada pelos padres Conciliares, salvo o que se exigia para o bem genuíno da Igreja.

Multiplicidade praticamente ilimitada

Há vários exemplos que a reforma post-conciliar de facto produziu, sobretudo, em seu próprio coração, o radicalmente novo Ordo Missae. O novo intróito da Missa, garante um lugar de destaque a muitas variantes, e através de concessões à imaginação dos celebrantes em suas comunidades, foram levando a uma multiplicidade praticamente ilimitada. De perto lhe segue o Lecionário, ao qual o abordaremos em outro assunto.

O Ofertório, uma revolução

Depois disto segue-se o Ofertório, o qual, em seus textos e conteúdos, representa uma revolução. Já não aparece como o antecedente do sacrifício senão, somente, como uma preparação dos dons, com significado evidentemente humanizado, que nos impressiona como artificial do princípio ao fim. Na Itália foi chamado de sacrifício dos Coltivatori diretti isto é, da pouca gente que ainda cultiva pessoalmente os seus pedaços de terra, maioritariamente antes e depois da sua principal actividade.

Devido aos grandes meios técnicos à disposição da agricultura, que hoje em dia se podem obter por via da indústria, para o fabrico do pão utiliza-se muito pouco o trabalho do homem. Desde o arar, à colheita da qual provém os grãos de trigo são necessárias muito poucas mãos humanas. A substituição da oferenda de dons para o sacrifício a realizar-se é antes um infeliz e anacrónico simbolismo que escassamente pode substituir os vários elementos simbólicos genuínos que foram retirados.

Também se fez tábua rasa com os gestos altamente recomendados pelo Concílio de Trento e solicitados pelo Concílio Vaticano II, bem como muitos Sinais da Cruz, beijos ao altar e genuflexões.

O Sacrifício

O centro essencial, a ação sacrificial em si mesma, sofreu um perceptível desvio até à Comunhão, havendo sido o Sacrifício da Missa transformado em sua totalidade em uma comida Eucarística, ao passo que a consciência dos crentes os elementos integrantes da Comunhão substituíram o elemento essencial do ato transformador do sacrifício. O Cardeal Ratzinger também determinou expressamente, em referência às mais modernas investigações dogmáticas e exegéticas, que é teologicamente falso comparar a ceia com a Eucaristia, o que acontece sempre na nova Liturgia.

Com isto, o terreno fica preparado para outra mudança essencial: em lugar do sacrifício oferecido por um sacerdote ungido como alter Christus acontece a ceia comunitária dos fiéis convocados sob a presidência do sacerdote. A intervenção dos Cardeais Ottaviani e Bacci persuadiu o Papa a alterar a definição que confirmava essa mudança no Sacrifício da Missa, pelo que foi ¨destruída¨ por ordem de Paulo VI. A correção da definição, em todo o caso, não resultou em nenhuma mudança no próprio Ordo Missae.

Celebração versus populum

Estas mudanças do coração do Sacrifício da Missa foram confirmadas e incentivadas pela celebração versus populum, uma prática que anteriormente tinha sido proibida e que era um retrocesso de toda a tradição da celebração voltada para o Leste, na qual o sacerdote não era a contraparte do povo, senão, melhor dizendo, alguém que atuava in persona Christi, sob o símbolo do sol nascendo no Leste.

Final: Este ensaio apareceu originalmente em Die heilige Liturgie (Steyr, Austria: Ennsthaler Verlag, 1997, Franz Breid ed). A presente é uma tradução da versão inglesa aparecida em Dezembro 1998 na revista norte-americana “Latin Mass”, levada a cabo por Thomas E. Woods, Jr. a pedido do próprio Cardeal Stickler.


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