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03/12/2018
Sobre a pena de morte
A pena de morte é uma verdade da fé católica e ninguém a pode mudar


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A licitude da pena de morte é uma verdade da fé católica

 
A licitude da pena de morte é uma verdade de fide tenenda, definida pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, de maneira constante e inequívoca. Quem quer que afirme que a pena capital é em si um mal incorre em heresia.
 
Por Roberto de Mattei
Tradução: Carlos Wolkartt – Catolicidade.com
 
A licitude da pena de morte é uma verdade de fide tenenda, definida pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, de maneira constante e inequívoca. Quem quer que afirme que a pena capital é em si um mal incorre em heresia.
 
A doutrina da Igreja foi claramente formulada na carta de 18 de dezembro de 1208, na qual Inocêncio III condena a posição valdense com as seguintes palavras, retiradas do Denzinger: “De potestate saeculari asserimus, quod sine peccato mortali potest iudicium sanguinis exercere, dummodo ad inferendam vindictam non odio, sed iudicio, non incaute, sed consulte procedat”(Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, editado por Peter Hünermann S.J., n. 795). (“Do poder secular afirmamos que, sem pecado mortal, pode exercer juízo de sangue, desde que, para inferir a vingança, não proceda ao ódio, mas por julgamento; não de maneira imprudente, mas com conselho”.)
 
A mesma posição foi reiterada pelo Catecismo do Concílio de Trento (Parte III, n. 328), pelo Catecismo Maior de São Pio X (Parte III, n. 413) e pelo novo Catecismo da Igreja Católica (n. 2267). Agora, o Papa Francisco assinou um rescrito que modifica o Catecismo com esta nova formulação: “A Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.
 
Segundo o Prefeito da Congregação para a Fé, cardeal Luis Ladaria, o novo texto segue os passos do ensinamento de João Paulo II na encíclica Evangelium Vitae, mas a diferença é radical. João Paulo II, na Evangelium Vitae, acredita que nas atuais circunstâncias históricas a Igreja deveria ser favorável à abolição da pena de morte, mas afirma que a pena de morte não é injusta em si e que o mandamento “não matar” tem valor absoluto apenas “quando se refere à pessoa inocente” (n. 56-57). O Papa Francisco, por outro lado, considera a pena capital inadmissível, negando abertamente uma verdade infalível definida pelo Magistério ordinário da Igreja.
 
Para justificar essa mudança, apela-se à evolução das condições sociológicas. No rescrito do Papa Francisco, afirma-se que “durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerado, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir”
 
Contudo, a noção de “dignidade humana” não muda de acordo com os tempos e as circunstâncias históricas, assim como não muda o significado moral da justiça e da punição. Pio XII diz que quando o Estado recorre à pena de morte, não é na intenção de ser o mestre da vida humana, mas apenas reconhece que o criminoso, por uma espécie de suicídio moral, privou-se do direito à vida. Segundo o Papa, “mesmo quando se trata da execução de um condenado à morte, o Estado não dispõe do direito do indivíduo à vida. É, então, reservado ao poder público privar o condenado do ‘bem’ da vida, em expiação de sua falta, depois que, com o seu crime, já foi despojado de seu direito à vida” (Discurso de 14 de setembro de 1952, em Discorsi e Radiomessaggi, vol. XIV, p. 328).
 
Por sua parte, os teólogos e moralistas, ao longo dos séculos, de Santo Tomás de Aquino a Santo Afonso de Ligório, explicaram como a pena de morte não se justifica apenas pela necessidade de proteger a comunidade, mas também por possuir um caráter retributivo, na medida em que restabelece uma ordem moral violada, e por ter um valor expiatório, como foi a morte do Bom Ladrão, que o uniu ao sacrifício supremo de Nosso Senhor.
 
O novo rescrito do Papa Francisco expressa o evolucionismo teológico condenado por São Pio X na Pascendi e por Pio XII na Humani Generis, que nada tem a ver com o desenvolvimento homogêneo do dogma, do qual o cardeal John Henry Newman se ocupou. A condição para o desenvolvimento do dogma é, de fato, que as novas afirmações teológicas não contradigam o ensinamento anterior da Igreja, limitando-se a explicá-lo e aprofundá-lo.
 
Finalmente, como no caso da condenação da contracepção, não estamos tratando aqui de pontos de vista teológicos sobre os quais é legítimo debater, mas de verdades morais que pertencem ao depositum fidei e, portanto, são de aceitação obrigatória para permanecermos como católicos. Esperamos que os teólogos e pastores da Igreja intervenham o quanto antes para corrigir este grave erro do Papa Francisco.
 
Fonte: https://www.catolicidade.com/2018/08/a-licitude-da-pena-de-morte-e-uma-verdade-da-fe-catolica.html
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OBS > Embora o mandamento de Jesus seja NÃO MATAR, importa que Ele também manda defender-se. E a defesa de uma sociedade dá direito a isso, feita pelo estado, no caso de irrecuperáveis. Gente como Fernadinho Beira Mar já deveria ter partido desta para outra, e com a permissão de Deus. O mesmo se dá com assassinos em série, que matam por prazer, e nunca mudarão de comportamento.
 
Portanto, se mudarem uma bíblia ou um catecismo mudando esta lei, podem rasgar e botar fogo nela, porque não vem da verdadeira Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo.(Aarão)

 


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